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sexta-feira, 5 de julho de 2013

PT não explica e ninguém aparece para reclamar R$ 1,7 milhões

Justiça repassa à União R$ 1,7 milhões apreendidos com membros do PT em campanha

Fonte: Olhar Jurídico - Da Redação - Katiana Pereira


Foto: Polícia Federal
Pilhas com parte do R$ 1,7 mi apreendido pela PF em 2006
Pilhas com parte do R$ 1,7 mi apreendido pela PF em 2006
O juiz federal Paulo Cezar Alves Sodré determinou que os R$ 1,7 milhões apreendidos com membros do Partidos dos Trabalhadores (PT) às vésperas das eleições de 2006, seja integralmente repassado à União. O montante foi encontrado pela Polícia Federal em um hotel em São Paulo, com Gedimar Pereira Passos - que trabalhava na campanha para reeleição do ex-presidente Lula - e Valdebran Padilha - arrecadador da campanha do PT à Prefeitura de Cuiabá em 2004.

A informação é do Portal UOL. Segundo a publicação, até o momento ninguém reclamou o dinheiro. A origem de parte do dinheiro continua desconhecida.

Segundo o Ministério Público Federal em Mato Grosso, o valor seria usado para a compra de um suposto dossiê que revelaria o envolvimento do então candidato ao governo de São Paulo, José Serra (PSDB), com a organização criminosa que ficou conhecida como "máfia dos sanguessugas", de compra de ambulâncias superfaturadas.

O caso ficou conhecido como escândalo dos "aloprados". Em junho de 2012, a Justiça Federal aceitou denúncia do MPF-MT contra nove pessoas por crime contra o sistema financeiro nacional, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Entre os denunciados, estão os "aloprados" Jorge Lorenzetti, Expedito Veloso, Osvaldo Bargas e Gedimar Pereira Passos, que trabalhavam na campanha de reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Constam ainda da denúncia os nomes de Hamilton Lacerda, ex-braço direito do hoje ministro Aloizio Mercadante (Educação) e do empresário Valdebran Padilha, que em 2004 atuou como arrecadador da campanha petista à prefeitura de Cuiabá.

A denúncia atribui ao grupo os crimes de formação de quadrilha, contra o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro e declaração de informação falsa em contratos de câmbio. Não foi provado o crime eleitoral.

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